terça-feira, 2 de julho de 2013

CURITIBA: Projeto quer regular destinação de multas aplicadas pela Urbs

                                       
                                                             

Fonte site Câmara. 1/7/2013
O vereador Jairo Marcelino (PSD) apresentou projeto, na Câmara Municipal, que propõe regulamentar a destinação dos recursos arrecadados pela Urbs com a aplicação de penalidades no sistema de transporte coletivo. A iniciativa, que foca penalidades por infração e indicadores, impede que essa verba faça parte da gestão da empresa. A regulamentação prevista pelo parlamentar também impede a definição dos valores das multas em função da quilometragem ou do custo atualizado do quilômetro rodado de remuneração do sistema (005.00271.2013).
  
O valor máximo das multas, segundo Jairo Marcelino, não poderá exceder R$ 1 mil, para as mais graves, e as demais deverão ter valores fixados proporcionalmente, de acordo com a infração. “Tais recursos serão destinados à Câmara de Compensação específica e serão reaplicados no sistema de transporte”, esclarece o vereador.     “Através da avaliação de qualidade do serviço pelos indicadores de qualidade previstos na legislação municipal de 2008, a Urbs não poderá aplicar novas multas, nem qualquer espécie de retenção ou desconto de remuneração, devendo a avaliação ser utilizada para estímulo à produtividade e à qualidade do serviço”, acrescenta.
  
Segundo Marcelino, a lei proposta passa a ser aplicada de imediato ao regime jurídico dos contratos de concessão em vigor, podendo ser regulamentada pelo Executivo. “É sabido que a fiscalização exercida sobre o serviço de transporte coletivo urbano deve ter por finalidade a correção de deficiências e, principalmente, o estímulo à produtividade e à qualidade do serviço”.
  
O parlamentar acrescenta ainda que, “jamais deve ser utilizada como mera fonte arrecadatória de recursos. Até porque, as receitas retidas da remuneração das concessionárias e, em última análise, dos motoristas e cobradores responsáveis pelas infrações, são oriundas das tarifas pagas pelos usuários, devendo, portanto, ser reaplicadas no próprio sistema de transporte coletivo e não auferidas pelo poder concedente, no caso a Urbs”, afirmou.